SAMUEL WOYCIEKOWSKI / CMMF
Empresários marcaram presença na Câmara de Vereadores antes da Sessão Ordinária, a convite do presidente do Legislativo, Robson Francisconi, o Robinho.
Os vereadores do poder Legislativo de Morro da Fumaça se reuniram na noite de terça-feira, dia 25, com os empresários que irão se instalar no Loteamento Industrial Vereador Alberto Padoin ( Área Industrial I), localizado no Distrito de Estação Cocal. Ao todo, os vereadores aprovaram na Sessão Ordinária, dia 18, seis Projetos de Lei que autorizam a municipalidade a proceder à concessão de direito real de uso de áreas de terras da Área Industrial.
Segundo o presidente do Legislativo, Robson Francisconi (PP), o Robinho, o convite para que os empresários participassem de uma reunião com os vereadores, surgiu como maneira de desejar sucesso e boas-vindas aos empreendimentos. “Nós aprovamos os projetos autorizando o direito real de uso para os empresários, tendo a certeza que irão gerar renda, emprego e fomentar a economia de Morro da Fumaça. Nosso objetivo com a reunião é colocar o Poder Legislativo à disposição dos investidores e desejar os melhores votos para todos”, comentou o presidente Robinho.
As empresas irão atuar nos ramos de comércio, representações, gráfica, metalurgia e indústria. Mario Piva, sócio da empresa gráfica que irá se instalar no local, agradeceu aos vereadores pela aprovação do projeto. “As empresas em geral passaram por um ano muito difícil durante a pandemia. Para os empresários que irão montar a sua estrutura na área industrial é um recomeço que vai gerar bons frutos para a cidade. Esse tipo de incentivo é muito importante para quem quer crescer e empreender na cidade. Agradeço aos vereadores pela aprovação dos projetos”, disse o empreendedor.
Após a publicação da lei no Diário Oficial dos Municípios, as empresas beneficiadas devem iniciar as obras na Área Industrial num prazo de seis meses e concluí-la dentro do prazo de dezoito meses, podendo ser prorrogável, conforme disposto no Projeto de Lei.
Além disso, o texto dispõe que incumbe aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, bem como o Poder Legislativo Municipal, a fiscalização da atividade da exploração das empresas, devendo a empresa informar, no prazo máximo de trinta dias e por escrito, todas as informações solicitadas pelos órgãos interessados.