Educação

Tribunal suspende retorno de aulas na rede pública em áreas de risco potencial grave

Tribunal suspende retorno de aulas na rede pública em áreas de risco potencial grave
ASSESSORIA TJSC

O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do desembargador Paulo Ricardo Bruschi, determinou a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede estadual de ensino localizadas nas áreas de risco potencial grave, previsto originalmente nas portarias conjuntas SES/SED 853 e 854, ambas de 6 de novembro deste ano.

“O número de casos confirmados ou sob suspeita (Covid-19) apresentou um novo crescimento, conforme informações recentemente divulgadas, tornando temerária, a meu sentir, a retomada das aulas presenciais também nas áreas de Risco Potencial Grave, especialmente por demandar maiores cuidados e preocupações não apenas por parte das autoridades públicas, mas também por todos os demais setores da sociedade”, justificou o magistrado, ao deferir parcialmente pleito contido em mandado de segurança coletivo proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte).

A entidade sindical, entre outros argumentos, sustentou que a retomada das atividades educacionais neste momento irá expor ao contágio os profissionais da rede pública estadual de ensino, notadamente diante da ausência de uma vacina eficaz para o combate do vírus. A decisão de Bruschi abrange apenas as escolas estaduais da rede pública de ensino (Mandado de Segurança Coletivo nº 5038075-82.2020.8.24.0000/SC).

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