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Saiba como proteger a dignidade e integridade de crianças e adolescentes no carnaval

Saiba como proteger a dignidade e integridade de crianças e adolescentes no carnaval

Durante o período de carnaval, o excesso de bebida alcoólica e a imprudência de determinadas pessoas podem colocar em risco a integridade e a dignidade de crianças e adolescentes. Para que os direitos à proteção integral sejam respeitados, o Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) prevê desde sanções administrativas até penas de reclusão a quem coloca um menor de idade em situação de vexame, constrangimento ou exposição ao ridículo.

Então, não leve crianças e adolescentes a lugares com classificação indicativa diferente da idade do seu filho, não o exponha a situações de erotização e não lhe ofereça bebida alcoólica e cigarros. Todo cidadão tem o dever de denunciar por meio do Disque 100, que é o serviço do Governo Federal.

Para o advogado da Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital, Enio Gentil, os principais responsáveis pela manutenção da dignidade e do conforto dos jovens são os pais ou os tutores legais. “Cuidado com o tipo de informação, imagem e mensagem a que você expõe uma criança durante o carnaval. Na dúvida, não leve e, se for levar, verifique a classificação indicativa que é fornecida por um juiz ou um outro profissional habilitado”, aconselha o advogado.

As violações que ocorrem durante o carnaval são as mesmas durante todo o ano, só mais amplificadas. Os relatos de exploração sexual e de trabalho infantil são comuns, assim como a venda e o consumo de cigarros e bebidas alcoólicas. Quem oferece bebida ou cigarro sem fim lucrativo responde por contravenção penal. Quando a pessoa quer ter um ganho financeiro na venda de um produto que pode causar dependência física ou psíquica a um menor de idade, comete crime com pena de detenção de dois a quatro anos. Além disso, o vendedor pode sofrer medida administrativa que resulta no fechamento do estabelecimento comercial.

Não há proibição específica para determinadas fantasias durante o carnaval, mas existe uma conduta esperada por parte dos pais ou responsáveis legais. Eles devem evitar que as crianças sofram violação do seu direito à dignidade, principalmente porque é uma garantia prevista expressamente no artigo 4º do ECA. “Por exemplo, a criança pode estar fantasiada de índio, que tem menos peças, tudo bem; mas quando a fantasia é erotizada, daí temos um problema. Se for registrada em fotografia e houver divulgação, é um delito com possibilidade de pena de reclusão. Não só fantasias com conteúdo erótico mas qualquer uma que exponha a criança ao ridículo ou a constrangimento são violação do direito ao respeito”, explica o advogado.

A criança e o adolescente têm o direito constitucional e infraconstitucional ao respeito e à dignidade, sendo a família, a comunidade, a sociedade e o poder público responsáveis por essa efetivação.

Como denunciar?

Disque 100, ligação gratuita (de qualquer aparelho) e disponível 24 horas por dia (mesmo em feriados).

ASSESSORIA TJSC

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