FERNANDA DE MAMAN / TJSC
O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Resolução TJ nº 23, de 17 de novembro de 2021, estabeleceu as regras durante o recesso forense (de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022) e para a suspensão dos prazos judiciais (de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022). Para garantir a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, o Judiciário atenderá em regime de plantão durante o recesso. Isso vale para os novos casos ou em andamento que atendam aos requisitos previstos no artigo 323 do regimento interno do Tribunal de Justiça e no art. 2º da Resolução CM n. 12/2010.
A normativa também prevê que não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Por conta disso, fica vedado o envio de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional ou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) bem como a a intimação de partes, advogados, membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos no primeiro e segundo graus de jurisdição. A exceção é quando for caso de urgência de réu preso, para evitar o perecimento a direitos e os indispensáveis ao interesse da Justiça. Os cartórios e as secretarias somente poderão enviar as matérias para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional até as 12h do dia 17 de dezembro de 2021 e poderão retomar o envio a partir do dia 7 de janeiro de 2022. As matérias enviadas para publicação no DJe após as 12h do dia 17 de dezembro de 2021, somente serão disponibilizadas a partir do dia 7 de janeiro de 2022.
Após o recesso e até o fim dos prazos judiciais, em 20 de janeiro, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, as audiências e sessões de julgamento em que haja réu preso e as relativas aos atos processuais urgentes, por exemplo, como ação de alimentos. Ainda nesse período, serão efetuadas regularmente as intimações e a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial nos Diários de Justiça.
Importante anotar, que de 7 a 20 de janeiro de 2022, os advogados, os membros do Ministério Público, os procuradores e os defensores públicos que tiverem vista dos processos físicos nas comarcas e no Tribunal de Justiça, retirarem os autos em carga ou obtiverem as cópias que entenderem necessárias, serão considerados intimados de todos os atos até então realizados. Por fim, as intimações eletrônicas no eproc ou por meio de edital disponibilizado nos Diários de Justiça, no intervalo mencionado anteriormente, serão consideradas realizadas no primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro de 2022.