ASSESSORIA TJSC
Com a retomada dos prazos processuais, também foi possível começar a pauta de sessões do Tribunal do Júri de 2022 nas 111 comarcas do Poder Judiciário de Santa Catarina, para julgar acusados de crimes contra a vida. Sendo assim, reiniciou a intimação de representantes da comunidade local para serem jurados. O Conselho de Sentença é formado por sete sorteados que decidirão o futuro do réu.
Todo o tratamento dispensado aos jurados, desde a escolha dos nomes até o encerramento da sessão, é regido pelo Código de Processo Penal. A seção que regulamenta os júris em todo o território nacional foi reformulada pela Lei 11.689, de 2008. Dessa forma, ficou estabelecido que comarcas com mais de 100 mil habitantes devem ter uma lista anual contendo entre 300 e 700 nomes. Nas comarcas com menor população, essa lista deve ter entre 80 e 400 indicados. Todos devem ter idade superior a 18 anos, não possuir condenações jurídicas e ser legalmente idôneos.
O chefe de cartório da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, Paulo Sérgio de Bona, explica que a unidade tem uma lista com 450 nomes que podem ser chamados ao longo do ano. Todos os meses são sorteadas 35 pessoas para comparecer às sessões do mês subsequente. Já na 2ª Vara Criminal, que iniciou a realização de júris em novembro, o chefe de cartório, Dennis Gabriel Stadtlober, conta que a lista anual possui 315 nomes, mas ainda está em fase de complementação. Nesta unidade são chamadas 40 pessoas por mês.
De acordo com o oficial de justiça Daniel Viccari, após sorteado, o cidadão é intimado pessoalmente, por e-mail ou WhatsApp. Para a realização do júri, é necessária a presença de um número mínimo de 15 convocados, dos quais sete são sorteados para formar o Conselho de Sentença que vai atuar no julgamento. O número ímpar evita empate na votação final.
Pela legislação, ficam impedidos de participar pessoas que tenham parentesco com o juiz, o promotor, o advogado, o réu ou a vítima. Além disso, não podem compor o mesmo Conselho de Sentença membros que sejam marido e mulher, sogros e genro/nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto/madrasta e enteado. “A partir do momento em que são sorteados e admitidos para o júri, tendo em vista que a defesa e a acusação podem rejeitar três nomes cada, o juiz orienta sobre o andamento da sessão e permite a comunicação com familiares para informar sobre o exercício da função naquele dia. E, então, ficam incomunicáveis, sem poder utilizar telefone próprio ou do fórum até o fim do julgamento”, conta Viccari.
São os oficiais de justiça os responsáveis pelos jurados durante o júri. Os servidores acompanham os sorteados durante todo o tempo garantindo, especialmente, que o crime em julgamento não seja assunto entre os jurados. Caso haja almoço durante a sessão, o Conselho de Sentença é levado a um restaurante em uma van da polícia militar e dois oficiais de justiça ficam na mesa com os membros da comunidade. Intervalos para utilização de banheiro ou para lanches também são frequentes. Se o júri se estender por mais de um dia, os jurados são levados a um hotel onde permanecerão sem comunicação. Todos os custos gerados durante o exercício da função são cobertos pelo PJSC.
Ao longo dos trabalhos, os jurados recebem as principais peças do processo impressas, ouvem testemunhas, acompanham o interrogatório do réu, assistem às apresentações da acusação e da defesa e, se desejarem informações complementares, podem solicitá-las ao juiz presidente da sessão. Após, o salão do Tribunal do Júri é esvaziado para a votação.
Cada jurado recebe cédulas de papel. Uma com a palavra “sim” e outra com a palavra “não”. Depois da explicação do juiz sobre os quesitos, como reconhecer a autoria do réu ou admitir alguma qualificadora, o jurado coloca seu voto válido na primeira urna e o voto de descarte na segunda. “Quando a contagem atinge quatro votos “sim” ou quatro votos “não”, o juiz a encerra sem revelar os demais votos, preservando-se, assim, o sigilo da votação”, ressalta o oficial de justiça. Com base no resultado, o juiz redige a sentença. Ao fim da leitura, os jurados são dispensados e acompanhados até o carro por policiais militares escalados para a sessão.
Vantagens
De acordo com a legislação, o exercício efetivo da função de jurado constitui “serviço público relevante, estabelece presunção de idoneidade moral e assegura prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo”. Outro benefício que o jurado tem é a preferência em licitações ou concursos públicos, no caso de empate. Para os funcionários públicos, também serve como critério de desempate para promoções ou remoções voluntárias.
Nenhuma espécie de remuneração é permitida aos jurados. Da mesma maneira, nenhum custo pode ser atribuído a eles. Uma declaração de participação é fornecida ao término da sessão para fins de justificar ausência no trabalho ou instituição de ensino. Como o serviço do júri é obrigatório, ao jurado que faltar sem justificativa prévia pode ser aplicada multa que varia de um a 10 salários mínimos.
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