MARCIANO BORTOLIN / PMMF
Decreto foi assinado pelo prefeito, Noi Coral, nesta terça-feira, 24, e está em conformidade com o Governo do Estado.
Através do Decreto 50/2020, o prefeito de Morro da Fumaça, Noi Coral, prorrogou a quarentena no município para a mitigação da disseminação do coronavírus (Covid-19).
O primeiro artigo do decreto esclarece: “A fim de dar integral cumprimento, no âmbito do município Morro da Fumaça, as medidas fixadas no Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020, ficam prorrogadas em sete dias as medidas de suspensão”, descreve.
Quando a pessoa se enquadrar nos sintomas típicos do coronavírus, será encaminhado ao Centro de Triagem montado na unidade de Saúde da localidade de Vila Rica, para que se dê início aos protocolos recomendados pelas autoridades em saúde para os suspeitos de infecção pelo novo coronavírus.
Até agora, Morro da Fumaça tem três casos suspeitos descartados, um suspeito e 122 monitorados pela Secretaria do Sistema de Saúde. Estas pessoas monitoradas apresentam sintomas gripais.
O que o Decreto 50/2020 suspende:
a) as atividades e dos serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral; nos termos do art. 9º do Decreto n. 525/2020,
b) a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
c) a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, nos termos de regulamento estadual a ser editado;
d) o atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Pública municipal, exceto, nas unidades de atenção à saúde, de vigilância sanitária e no órgão municipal de proteção e defesa civil.
II – mantidas por 30 (trinta) dias as medidas de suspensão;
a) os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
b) a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças.