MARCIANO BORTOLIN / PMMF
Protocolado pelo Poder Executivo de Morro da Fumaça na Câmara de Vereadores em março deste ano, o Projeto de Lei Complementar nº. 006/2020, ainda aguarda apreciação e aprovação.O texto altera o Inciso V do Artigo 52 da Lei Complementar nº 20 de 2014, que permite que a Área de Preservação Permanente de um loteamento passe a ser computada como Área Verde, bem como área loteável para fins de cálculo.
A aprovação do projeto, beneficia de forma direta a I Área Industrial Pública de Morro da Fumaça, que está sendo estruturada no distrito de Estação Cocal. “Caso este projeto não seja aprovado, a Área Industrial perderá alguns terrenos, diminuindo a quantidade de empresas instaladas”, explica o prefeito, Noi Coral.
As alterações foram, inclusive, aprovadas em audiência pública realizada em fevereiro de 2020. A flexibilização também é prevista na Lei Estadual nº 16.342/2014, passando o município a adequar-se à Legislação Estadual.
A Área Industrial que fica em uma localização estratégica, às margens da Rodovia Genésio Mazon, disponibilizará 16 lotes.