MARCIANO BORTOLIN / PMMF
Lei foi sancionada pelo prefeito Noi Coral nesta semana.
Visando a economia e maior eficiência na iluminação pública, a partir de agora os novos loteamentos de Morro da Fumaça são obrigados a utilizarem lâmpadas de Diodo Emissor de Luz, também conhecido por LED (Light EmittingDiode), na rede de iluminação pública.
A Lei nº 2.119/2021, que trata do assunto, foi sancionada pelo prefeito Noi Coral nesta semana. “Futuramente pretendemos fazer um estudo para a substituição de toda a iluminação pública da cidade para LED, gerando economia e dando maior eficiência. Esta é uma primeira experiência que dá certo em outros municípios e decidimos trazer para Morro da Fumaça”, destaca o prefeito.
Os materiais utilizados na implantação das redes/sistemas de iluminação pública em LED deverão atender, no mínimo, os critérios técnicos estabelecidos pela norma ABNT 5101 – Associação Brasileira de Normas Técnicas – em sua versão mais recente e com luminárias certificadas conforme a Portaria n° 20 do Inmetro, mantendo as características técnicas, selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e critérios estabelecidos pelas diretrizes da administração pública também quanto à potência mínima dos equipamentos, em função da via ou estrutura, além da distância entre os postes para garantir a eficiência luminosa.
A Eficiência luminosa dos conjuntos de luminárias de iluminação pública em LED não poderá ser inferior ao correspondente à eficiência luminosa dos conjuntos de vapor de sódio de 70W de potência. As luminárias a serem instaladas devem ainda ter garantia mínima de cinco anos a contar da data da instalação.