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Morro da Fumaça ganha lei que disciplina recolhimento de veículos abandonados

Morro da Fumaça ganha lei que disciplina recolhimento de veículos abandonados
Redação

Projeto é da vereadora Simoni Almeida e partiu de sugestão de um morador da cidade.

A sugestão de um morador levada diretamente à vereadora de Morro da Fumaça, Simoni de Almeida Brina (PP), se tornou um Projeto de Lei que irá contribuir com o município. O texto, sancionado como Lei nº 2.246/2022, que já entrou em vigor, disciplina sobre a remoção de veículos nas vias públicas do município. “A ideia de criar o projeto foi uma sugestão do cidadão fumacense, Rogério Teixeira, do bairro De Costa, como uma forma de regulamentar qualquer situação que envolva veículos abandonados em vias públicas do nosso município. É uma questão sanitária, segurança e de saúde pública, um veículo abandonado pode ocasionar um grave acidente, além de causar transtorno para moradores e quem transita pelas ruas de nossa cidade”, comenta Simoni.

De acordo com a Lei, o Poder Executivo, ao tomar conhecimento da existência de veículo automotor de qualquer natureza que, há pelo menos 15 dias, encontra-se abandonado em via ou logradouro público da cidade de Morro da Fumaça, afixará nele um adesivo convocando o respectivo proprietário ou responsável a removê-lo do local. “Obrigado aos colegas vereadores por aprovarem o projeto e ao prefeito Noi Coral por sancionar esta Lei tão importante para Morro da Fumaça”, completa.

Ainda segundo o texto, considera-se veículo abandonado, qualquer tipo de veículo automotor, carcaça chassi, partes de veículos ou maquinário, que apresentar, no mínimo, um dos seguintes requisitos: evidente estado de decomposição, ainda que coberto com capa de material sintético; não possuir placa de identificação obrigatória; estar impossibilitado de deslocamento com segurança pelos próprios meios; em visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão, objeto de vandalismo ou depreciação voluntária e oferecer risco à segurança e/ou saúde dos munícipes.

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