MARCIANO BORTOLIN / PMMF
As empresas proprietárias de caçambas estáticas que efetuam coleta de entulho nas obras de construção, reforma e demolição em Morro da Fumaça deverão atender uma série de exigências conforme a Lei nº 1.967/2019, sancionada pelo prefeito Noi Coral nesta semana.
Algumas das exigências contidas no texto dizem respeito à identificação das caçambas que devem conter em suas laterais nome e telefone da empresa, pinturas em cores vivas e sinalizadas com faixas refletivas e ainda conter a inscrição “Proibido Lixo Doméstico”.
“Esta lei vem para disciplinar o uso de caçambas estacionária dentro do município e tem como principal objetivo deixá-las mais visíveis e em locais adequados afim de evitar acidentes e não prejudicar a mobilidade urbana. As empresas de locação devem cumprir alguns requisitos essenciais para exercício dentro de Morro da Fumaça, entre eles podemos destacar a pintura de cores vivas e a colocação de sinalização refletiva em suas laterais. O Governo Municipal junto com o Demutran vem trabalhando constantemente para garantir um transito mais humano e seguro para toda a população”, comenta o diretor do Departamento Municipal de Trânsito, Willian Bruning.
Ainda conforme o texto, as caçambas devem ser dispostas no interior dos imóveis ou a partir dos tapumes da construção, com algumas exceções. A lei completa, contendo todas as regras, está disponível no site oficial do Município: www.morrodafumaca.sc.gov.br.
Penalidades
Aqueles que não cumprirem estarão sujeitos a penalidades como intimação com prazo determinado pelo órgão competente para cumprimento da lei. Vencido o prazo e verificado o não cumprimento à empresa proprietária da caçamba será multada em 100 UFM’s, em caso de reincidência, este valor sobe para 500 UFM’s. Sobre a multa e penalidades, caberá recurso junto ao Departamento Municipal de Trânsito no prazo de 15 dias contados da notificação.