ASSESSORIA TJSC
O casal construiu uma casa em Passos de Torres, no sul do Estado, e ficou perplexo ao descobrir que a obra, quase concluída, estava edificada no terreno errado, no lote de outra pessoa. O imbróglio aconteceu em 2009.
Em visita à prefeitura, antes de iniciar a construção, eles conheceram o técnico responsável pela localização dos lotes na cidade e em seguida contrataram uma arquiteta que projetou uma casa de 64m², num terreno de 300m². Neste meio tempo, o dono da casa morreu – o processo não fala se em consequência deste desgosto.
Os autores, agora representados pela filha e pela esposa do falecido, queriam a condenação do técnico, da arquiteta e do próprio município, com o argumento de que os três teriam a obrigação de verificar a correta localização do terreno. Pleitearam indenização de R$ 66.478 pelo dano material e não propuseram o valor do dano moral.
O juízo de 1ª instância concluiu que os autores mereciam a indenização e condenou o técnico a pagar pelo dano material, cujo valor deve ser apurado em liquidação de sentença, e mais R$ 5 mil pelos dano moral – montante que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a data do evento danoso. O magistrado concluiu que a arquiteta e o município não tiveram nenhuma responsabilidade.
Os autores recorreram, inconformados com a absolvição dos dois outros réus. Porém, de acordo com o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da apelação cível, diante das provas apresentadas, “a incumbência de verificar a exata posição da construção cabia exclusivamente ao técnico. Embora ele tenha realizado diversos serviços da mesma espécie, não mantinha nenhum vínculo com a municipalidade. Aliás, o município só deu a autorização para construção da casa porque recebeu um documento viciado”.
Segundo ele, a arquiteta também não detinha essa responsabilidade. Com isso, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso por unanimidade de votos e manteve intacta a decisão de 1º grau. O julgamento foi realizado no dia 18 de junho.
Caso semelhante – e bastante conhecido – aconteceu com o cantor e compositor Tim Maia. Ele comprou um terreno no Rio de Janeiro, com vista para Lagoa Rodrigo de Freitas e as praias do Leblon e de Ipanema. Ergueu uma casa para ser a sala de ensaios da sua banda e sede da sua editora musical. Tempos depois, foi obrigado a demolir a construção porque descobriu que estava edificada no terreno de outra pessoa. (Apelação Cível n. 0000149-85.2011.8.24.0189).