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Lar doce lar, mas erguido no terreno do vizinho, acaba em disputa na esfera judicial

Lar doce lar, mas erguido no terreno do vizinho, acaba em disputa na esfera judicial
ASSESSORIA TJSC

O casal construiu uma casa em Passos de Torres, no sul do Estado, e ficou perplexo ao descobrir que a obra, quase concluída, estava edificada no terreno errado, no lote de outra pessoa. O imbróglio aconteceu em 2009.

Em visita à prefeitura, antes de iniciar a construção, eles conheceram o técnico responsável pela localização dos lotes na cidade e em seguida contrataram uma arquiteta que projetou uma casa de 64m², num terreno de 300m². Neste meio tempo, o dono da casa morreu – o processo não fala se em consequência deste desgosto.

Os autores, agora representados pela filha e pela esposa do falecido, queriam a condenação do técnico, da arquiteta e do próprio município, com o argumento de que os três teriam a obrigação de verificar a correta localização do terreno. Pleitearam indenização de R$ 66.478 pelo dano material e não propuseram o valor do dano moral.

O juízo de 1ª instância concluiu que os autores mereciam a indenização e condenou o técnico a pagar pelo dano material, cujo valor deve ser apurado em liquidação de sentença, e mais R$ 5 mil pelos dano moral – montante que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a data do evento danoso. O magistrado concluiu que a arquiteta e o município não tiveram nenhuma responsabilidade.

Os autores recorreram, inconformados com a absolvição dos dois outros réus. Porém, de acordo com o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da apelação cível, diante das provas apresentadas, “a incumbência de verificar a exata posição da construção cabia exclusivamente ao técnico. Embora ele tenha realizado diversos serviços da mesma espécie, não mantinha nenhum vínculo com a municipalidade. Aliás, o município só deu a autorização para construção da casa porque recebeu um documento viciado”.

Segundo ele, a arquiteta também não detinha essa responsabilidade. Com isso, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso por unanimidade de votos e manteve intacta a decisão de 1º grau. O julgamento foi realizado no dia 18 de junho.

Caso semelhante – e bastante conhecido – aconteceu com o cantor e compositor Tim Maia. Ele comprou um terreno no Rio de Janeiro, com vista para Lagoa Rodrigo de Freitas e as praias do Leblon e de Ipanema. Ergueu uma casa para ser a sala de ensaios da sua banda e sede da sua editora musical. Tempos depois, foi obrigado a demolir a construção porque descobriu que estava edificada no terreno de outra pessoa. (Apelação Cível n. 0000149-85.2011.8.24.0189).

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