ASSESSORIA CANDIDATO MDB
Prefeito queria que Canal Oficial do Legislativo de Morro da Fumaça tirasse do ar sessão que discutiu compra de material para pavimentações públicas na empresa da própria filha; Dr. Juninho defende transparência.
A Justiça Eleitoral da Comarca de Urussanga negou o pedido de censura do candidato Noi Coral (PP) à manifestação de um vereador na tribuna da Câmara de Morro da Fumaça. A juíza eleitoral Karen Guollo indeferiu o pedido de Noi, que queria que a sessão do dia 27 de outubro fosse retirada do ar no Canal Oficial da Câmara de Vereadores de Morro da Fumaça.
A coligação Mais Morro da Fumaça, que foi citada no processo, tomou conhecimento da decisão nesta quinta-feira (12). Para o candidato a prefeito Dr. Juninho (MDB), a decisão da juíza Karen Guollo fala por si só. “O papel do vereador é fiscalizar e propor leis. O questionamento faz parte da democracia, o prefeito deve estar ciente disso. O coronelismo e o autoritarismo, o tempo da ditadura e da censura já passaram”, disse Dr. Juninho.
Médico cardiologista e candidato a prefeito, Dr. Juninho reforçou o propósito de realizar uma gestão transparente. “A prefeitura não tem dono e o dinheiro público é do povo. Por isso, a transparência é um compromisso meu. Vamos atualizar e tornar fácil o acesso às informações no Portal da Transparência. Vamos criar o Portal da Transparência exclusivo para o Samae. Também vamos fazer a Ouvidoria Municipal funcionar de verdade, para que o cidadão possa apresentar os problemas e nós encaminharmos as soluções”, afirmou Dr. Juninho.
A sessão que Noi tentou censurar discutiu o fato de empresas que venceram licitações da prefeitura para realizar pavimentações no município comprarem lajotas da empresa Concremaf Artefatos de Cimento.
Em resposta a um dos Pedidos de Informação, a administradora da Concremaf, disse que a empresa não tem qualquer relação com o Executivo de Morro da Fumaça. Em resposta a outro Pedido de Informação, a empresa contratada pela prefeitura para pavimentar a rua Jorge Dagostin confirmou, por meio de nota fiscal, que comprou as lajotas da Concremaf. Conforme um vereador, outras empresas afirmaram que não estavam autorizadas a responder aos respectivos Pedidos de Informação.
Desde o início do período eleitoral e até a eleição, cada coligação tem direito a uma matéria por dia para publicação sobre a campanha, encontros e outras atividades. O material deve ser encaminhado pela assessoria de cada candidato.