ASSESSORIA TJSC
Ao ser expulso de uma partida de futebol de salão, válida pelo campeonato municipal de Petrolândia, cidade de pouco mais de seis mil habitantes no Vale do Itajaí, o jogador deu um tapa no cartão vermelho, empurrou o árbitro e o xingou de “preto ladrão, nego safado e nego vagabundo”. Além disso, ameaçou a vítima ao dizer que iria `’pegá-la” após o jogo e precisou ser contido pelos policiais militares presentes no ginásio.
Em 1ª instância, a Justiça condenou o agressor a um ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime de injúria racial, e a 15 dias de prisão simples pela prática da contravenção penal de vias de fato – ou seja, por causa do empurrão. Ele foi inocentado da acusação de ameaça. As penas restritivas de liberdade foram substituídas por serviços à comunidade e multa de dois salários mínimos.
Inconformado, o réu recorreu e garantiu que não xingou nem bateu no árbitro. Porém, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, em sessão realizada no dia 12 de abril, manteve intacta a decisão do juiz Leandro Ernani Freitag, atuante na 2ª Vara da comarca de Ituporanga.
Os fatos ocorreram em 12 de setembro de 2015, por volta das 20h30min, no ginásio de esportes bem no centro da cidade. Ainda no primeiro tempo da partida, o homem agrediu um adversário e recebeu cartão amarelo. Na etapa complementar, de acordo com os autos, “ele deu uma voadeira em outro jogador” e foi expulso.
Durante a fase inicial do processo, quando questionado sobre as acusações de ser encrenqueiro e de que já teria criado confusão em outros jogos, o réu disse que é normal ficar nervoso, mas sabe perder, tem amigos negros e não tem nada contra eles. A defesa alegou não haver provas do “animus injuriandi”, pois “as ofensas foram ditas num momento de grande discussão e sem a intenção de macular a honra da vítima por conta de sua raça”. Porém, como pontuou o juiz de 1º grau, “se a intenção não fosse ofender a honra ou a dignidade da vítima, o acusado poderia ter usado outras formas para extravasar seu desgosto com a expulsão”.
Para o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da apelação criminal, diferentemente do que tenta fazer crer a defesa, não há falar em dúvida acerca dos fatos e aplicação do princípio “in dubio pro reo” porque a vítima e as testemunhas, em todas as oportunidades em que se manifestaram, confirmaram a agressão física e as agressões verbais relacionadas à cor da pele da vítima, “tendo ela enfatizado que só levou o processo adiante por conta da injúria racial sofrida”. A decisão foi unânime.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida (Apelação Criminal n. 0000340-34.2016.8.24.0035).