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Imposto de Renda: qual a diferença entre declaração simplificada e completa?

Imposto de Renda: qual a diferença entre declaração simplificada e completa?
GABRIELA RECCO

O contribuinte ganhou neste ano novamente um prazo a mais para acertar as contas com o leão. A Receita Federal prorrogou até o dia 31 de maio a data para entrega da declaração de Imposto de Renda, exercício 2020. Mas quem precisa prestar contas não deve deixar para a última hora.

“A procura é diária uma vez que a Receita está bloqueando os CPF´s das pessoas que tem obrigação de declarar e não fizeram a mesma. Mesmo com o prazo estendido é interessante fazer logo para o contribuinte que tem direito a receber a restituição do IR”, explica o contador Marcelo de Costa, da Costa Serviços Contábeis.

Ele também esclarece a diferença entre a declaração simplificada e completa. “A declaração completa é utilizada por aquelas pessoas que possuem despesas dedutíveis de IR, como por exemplo despesas médicas, hospitalares, laboratórios, dentistas, instrução e filhos. Já a declaração simplificada a Receita dá um percentual de abatimento para o cálculo da mesma”, coloca.

Quem ainda não fez a declaração de Imposto de Renda pode procurar a Costa Serviços Contáveis na Rua 15 de Novembro, 172, no Centro de Morro da Fumaça. Ou entrar em contato pelos telefones (48) 3434 1303 e 99945 7859.

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