O Poder Executivo estadual editou na quarta-feira (31) duas medidas provisórias (MPs) para receber débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) de contribuintes inadimplentes. As duas MPs (224/2018 e 225/2018) entraram em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina na quinta-feira (1º) e deverão ser apreciadas pelos deputados em até 60 dias.
As medidas instituem programas de recuperação fiscal (Prefis-SC) para recuperar as dívidas com os dois impostos. O objetivo do governo, com a medida, é incentivar as empresas a regularizarem seus débitos com a Fazenda estadual e, ao mesmo tempo, reforçar o caixa do Estado. No ano passado, o Poder Executivo também lançou programas de recuperação fiscal para os dois impostos.
Para incentivar a adesão aos programas, o governo vai conceder descontos nos juros e multas – de 70% ou 90% – que incidem sobre as dívidas, mas o pagamento terá que ser feito até 30 de novembro.
No caso do ICMS, o programa vale para créditos tributários referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os casos ajuizados. Já para dívidas de ITCMD, valem aquelas não constituídas de ofício, vencidas até 31 de dezembro de 2017, e as constituídas de ofício até 31 de dezembro de 2017, inscritas ou não em dívida ativa.
As MPs estabelecem duas faixas de desconto nos juros e multas para os dois impostos: 70% para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias ou 90% para os demais casos. Mas para obter o benefício, o contribuinte, além de efetuar o pagamento até 30 de novembro, deverá abrir mão de qualquer ação judicial ou recurso administrativo referente à dívida.
A adesão aos Prefis será feita por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Na Alesc, as duas MPs seguem para análise da admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).