A 1ª Câmara de Direito Público do TJ fixou, em desfavor de empresa do ramo de tintas e vernizes em operação no planalto norte do Estado, a quantia de R$ 25 mil, a título de indenização por danos morais, como condenação por desenvolver suas atividades sem a necessária licença ambiental. O valor será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. Segundo os autos, a empresa atuou na clandestinidade por no mínimo três anos, com beneficiamento de produto classificado como potencialmente causador de degradação ambiental.
Esta omissão, de acordo com os desembargadores, justifica a indenização por danos morais porque desprestigiou a boa-fé creditada pela comunidade local de que realizaria o adequado processamento de seus sedimentos industriais, como restos de solventes, borra de tinta, etc. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, lembrou em seu voto que as empresas comerciais costumam reclamar que o grau de eficiência do Poder Público é baixo e que a burocracia exagerada emperra o desempenho de suas atividades.
“Entretanto, quando é chegado o momento de fazerem sua parte, algumas deixam muito a desejar”, registrou. Ele também notou atuação deficiente do órgão fiscalizador, a coordenadoria regional da Fundação de Amparo a Tecnologia e Meio Ambiente (Fatma), de forma que determinou a expedição de ofício ao órgão central e também ao Ministério Público para análise de eventual irregularidade de ordem administrativa ou mesmo criminal. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0003581-68.2007.8.24.0055).