MARCIANO BORTOLIN / PMMF
O prefeito de Morro da Fumaça, Noi Coral assinou o Decreto Municipal nº 138/200, que consolida e estabelece novas medidas a serem adotadas no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O texto segue o modelo da Amrec que orientações do Comissão Intergestores Regional de Saúde da Região da Amrec (CIR-Carbonifera) e que foi novamente debatido pelos prefeitos na manhã desta quinta-feira, 30.
Entre outras coisas, o decreto estabelece que os estabelecimentos considerados serviços de alimentação essenciais como supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, fruteiras, feiras livres, peixarias, lojas de venda de produtos alimentícios, lojas de venda de salgados, doces, bolos e tortas devem funcionar das 6h às 21h, de segunda-feira a sábado, enquanto aos domingos permanecerão fechado, reabrindo às 12:00 de segunda-feira.
Além disso, a limitação do acesso a apenas uma pessoa por família, sem prejuízo da liberação do ingresso com menores de idade ou dependentes; a redução da capacidade de entrada de pessoas em no mínimo 50% do limite permitido; deve ser feita a mensuração de temperatura da população e dos funcionários na entrada dos estabelecimentos, além da disponibilização de álcool gel, uso de máscaras, desinfecção de cestas e carrinhos de compras, bem como o controle da fila na entrada, mantendo o distanciamento de no mínimo 1,5 metro.
Já restaurantes e similares, o horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado das 6h às 21h, permanecendo fechado aos domingos, enquanto bares podem funcionar de segunda-feira a sexta-feira das 6h às 21h, fechando aos sábados e domingos.
À noite estão permitidos os serviços por delivery, retirada na porta ou drive thru, de segunda-feira à domingo, sem restrição de horário.
Para os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de Lutas e áreas afins o horário de funcionamento será de segunda-feira a sexta-feira das 6h às 21h e aos sábados e domingos permanecerão fechados. Os estabelecimentos precisam ainda obedecer as regras previstas na Portaria SES Nº 258, de 21 de abril de 2020.
Ficam proibidas ainda as festas residenciais, estando o descumprimento desta determinação sujeito, em caso de flagrante ao ingresso de autoridades competentes em residência para verificação, nos termos art. 5º, XI, da Constituição Federal e do art. 268 do Código Penal. As agências bancárias deverão, em dias de semana, dispor de um funcionário local para organizar o distanciamento nas filas, exigindo o uso de máscaras e devem dispor de álcool gel 70% junto aos caixas eletrônicos, inclusive aos finais de semana.
O acesso à estabelecimentos de serviços de alimentação essenciais, agências bancárias e casas lotéricas fica restrito à uma pessoa por família ou grupo de pessoas. Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos – EJA, ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente. Ficam suspensos os serviços voltados à recreação como parques de diversão e demais locais de entretenimento no município.