ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA
BOLETIM INFORMATIVO Nº 013/2022
“O CUSTO DE VEICULAÇÃO DESTE ANÚNCIO É DE R$ 250,00” (Lei Municipal nº 1.981/2019)
RESUMO DA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2022.
Presidente: Robson Francisconi.
1ª Secretária: Jorgia Guglielmi.
No Expediente constou:
– Mensagem nº 059/2022, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando Projeto de Lei Complementar PE nº 05/2022;
– Projeto de Lei PL n
º 035/2022, de autoria do vereador Robson Francisconi;
– Projeto de Resolução nº 013/2022, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
Na Ordem do Dia constou:
– Aprovada a Indicação nº 0100/2022, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário de Obras intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de promover o asfaltamento – notadamente no perímetro já pavimentado – de toda a extensão da Rua Deputado Antonio Guglielmi Sobrinho, situada na área central, deste Município, providenciando, concomitantemente, a drenagem atinente, conforme o caso.
– Aprovada a Indicação nº 0101/2022, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que Que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário Municipal de Obras intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de promover os devidos reparos, revitalização, nivelamento e conserto de frinchas irregulares, conforme o caso, notadamente na Rua Silvio Sartor, situada na área central, deste Município.
– Aprovada a Indicação nº 0103/2022, de autoria da vereadora Silvana de Vasconcelos, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário de Obras e FUMAF intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser implementado o CATA-TRECO (CATA-ENTULHO ou CAÇAMBÃO DE ENTULHO) em nosso Município, a fim proporcionar – gratuitamente – às pessoas físicas e jurídicas este serviço de coleta, mediante agendamento junto ao setor competente, com o intuito de evitar o descarte irregular de resíduos inservíveis em vias públicas, terrenos baldios e afins, tais como: materiais volumosos, como pneus, madeiras, carcaças de eletrodomésticos, móveis inservíveis/inutilizáveis, galhos e podas de árvores/arbustos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, elementos de construção civil, dentre outros, a critério da Municipalidade.
*Sugestiona-se, ainda, que seja disponibilizado Setor de Atendimento, atuando nas formas: presencial/telefônica/eletrônica – a critério da Municipalidade -, especificadamente para atender as demandas atinentes, registradas pelos fumacenses interessados, a fim de ampliar devidamente o importante serviço público em apreço.
– Aprovada a Indicação nº 0104/2022, de autoria da vereadora Silvana de Vasconcelos, solicitando para que o Prefeito Municipal, através da Coordenação Municipal de Assistência Social intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser disponibilizado um laboratório de informática para o SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), que é ofertado, de forma complementar, ao trabalho social, com famílias, realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI), deste Município.
– Aprovado o Pedido de Informação nº 035/2022, de autoria do vereador Robson Francisconi, Considerando que, a parte final da alínea ‘c’, não foi completamente respondida, notadamente em relação ao valor total do saldo residual, existentes em favor da referida empresa/contratada, constante do PEDIDO DE INFORMAÇÃO nº 029/2022, de autoria deste vereador signatário, conforme teor do Ofício CV nº 083/2022, datado em 13 de abril de 2022, expedido pelo Setor de Planejamento e Captação de Recursos desta Municipalidade, encaminhado através da Mensagem nº 062/2022;
*Considerando que, na referida resposta, foi noticiada que ainda há valores residuais em favor da empresa/contratada em questão, REQUER:
– Que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
-*Informar de forma expressa, qual o valor total do saldo residual atualizado, existente em favor da referida empresa/contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA, referente ao Contrato nº 024/2019 e seus respectivos termos aditivos.
– Aprovado o Pedido de Informação nº 036/2022, de autoria dos vereadores: Jorgia Guglielmi, Silvana de Vasconcelos, Robson Francisconi, Laenio da Silva e Alison Felix Bertan, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
a) Informar de forma expressa, se há monitores escolares, atualmente contratados, que atuam no interior dos veículos/ônibus – sejam terceirizados ou da própria frota da Municipalidade – utilizados no transporte escolar municipal, notadamente em relação ao Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II;
b) Em caso afirmativo na alínea ‘a’, informar a nominata e respectiva quantidade de monitores em cada veículo/ônibus, inclusive o respectivo itinerário.
– Aprovado o Pedido de Informação nº 037/2022, de autoria dos vereadores: Jorgia Guglielmi, Silvana de Vasconcelos, Robson Francisconi, Laenio da Silva e Alison Felix Bertan, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
a) Informar de forma expressa, a quantidade de veículos/ônibus e congêneres, integrantes exclusivamente da própria frota da Municipalidade – atualmente utilizados no transporte escolar municipal, notadamente em relação: Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Ensino Superior, conforme o caso;
b) Informar de forma expressa, a quantidade de veículos/ônibus e congêneres, integrantes exclusivamente da frota terceirizada – atualmente utilizados no transporte escolar municipal, notadamente em relação: Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Ensino Superior, conforme o caso;
c) Informar, de forma expressa, a quantidade de lugares/assentos disponíveis em cada veículo/ônibus e congêneres utilizados para realizar o transporte escolar dos ensinos supracitados nas alíneas ‘a’ e ‘b’, inclusive informando o respectivo itinerário, horários e ida e volta e respectivas escolas e/ou unidades escolares;
d) Informar, de forma expressa e individualizada, a quantidade de alunos que se utilizam de cada veículos/ônibus e congêneres, tanto dos terceirizados como dos integrantes da própria frota da Municipalidade, inclusive informando o respectivo itinerário, horários e ida e volta e respectivas escolas e/ou unidades escolares.