ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA
“O CUSTO DE VEICULAÇÃO DESTE ANÚNCIO É DE R$ 600,00” (Lei Municipal nº 1.981/2019)
BOLETIM INFORMATIVO Nº 035/2020
RESUMO DA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
Presidente: Alison Felix Bertan.
1ª Secretário: Edivaldo Marcolino.
No Expediente constou:
– Mensagem nº 0315/2020, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, solicitando dilação de prazo para apresentar resposta ao Pedido de Informação nº 0143/2020;
– Mensagem nº 0316/2020, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando resposta ao Requerimento nº 0150/2020;
– Mensagens nº 0314, 0307, 0303, 0306, 0305, 0304, 0308, 0309, 0310/2020, recebidas da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando respostas às Indicações nº 0139, 0216, 0212, 0215, 0214, 0213, 0217, 0218 e 0219/2020;
– Projeto de Lei PL nº 092/2020, de autoria do vereador Dilanio Willian Sartor;
– Projeto de Lei Complementar PL nº 06/2020, de autoria do vereador Dilanio Willian Sartor;
– Projeto de Lei PL nº 093/2020, de autoria do vereador Dilanio Willian Sartor;
– Proposta de Emenda Modificativa à Lei Orgânica Municipal nº 01/2020, de autoria dos vereadores: Miguel Zaccaron Darolt, Alison Felix Bertan, Antonio Ary Deluca, Jerson Maragno e Dilanio Willian Sartor;
– Proposta de Emenda Modificativa ao Regimento Interno nº 01/2020, de autoria dos vereadores: Miguel Zaccaron Darolt, Alison Felix Bertan, Antonio Ary Deluca, Jerson Maragno e Dilanio Willian Sartor;
Na ORDEM DO DIA, constou:
– Aprovada a Indicação nº 0244/2020, de autoria do vereador José Carlos Bortolin, solicitando para que o Prefeito Municipal interceda, urgente e intrinsecamente, no sentido de destinar um veículo – preferencialmente 0km – para uso exclusivo dos Clubes de Mães, deste Município.
– Aprovada a Indicações nº 0245/2020, de autoria do vereador Alison Felix Bertan, solicitando para que o Prefeito Municipal, através do setor competente, interceda, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser instituído o projeto, a ser oficialmente intitulado: “LEI DO BEM” (Benefício Emergencial Municipal) a fim de conceder auxílio financeiro mensal de, no mínimo, R$ 600,00 seiscentos Reais), a todos os trabalhadores e empresários fumacenses, pelo período de doze meses consecutivos, na forma do art. 2º, da Lei Federal nº 13.982/2020.
– Aprovada a Indicações nº 0246/2020, de autoria do vereador Alison Felix Bertan, solicitando para que o Prefeito Municipal, através do setor competente, interceda, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser instituído o projeto, a ser oficialmente intitulado: “IMPOSTO ZER0 – MA+IS EMPRESAS”, a fim de conceder incentivos fiscais à todas as empresas fumacenses (inclusive MEI’s e empresas de pequeno médio e grande porte, na forma da lei) que pretendem instalarem-se em nosso Município, bem como àquelas já sediadas nesta cidade que venha à ampliar suas instalações ou instalar novas unidades.
– Aprovada a Indicação nº 0247/2020, de autoria do vereador Raimundo Marques, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com a Secretária Municipal de Educação intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de serem construída saídas de emergência na E.E.B.M.BIAZIO MARAGNO.