A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça deu provimento ao apelo de um homem que perdeu um dos dedos do pé em decorrência de acidente de trânsito, e dobrou o valor da indenização concedida em comarca do sul do Estado por danos morais e estéticos, de R$ 7 mil para R$ 14 mil. O motorista também receberá pelos prejuízos materiais registrados com o sinistro. Segundo a câmara, ainda que o dano tenha ocorrido em apenas um dos dedos do pé, ele repercutiu em todo o membro, o que justifica a majoração.
O órgão julgador anotou ainda que a quantia deve ser economicamente significativa. “Sua integridade física, portanto, embora não de forma extremamente grave, foi afetada de modo permanente, devendo ser fixada, por isso, justa compensação”, destacou o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação. Ele também fez questão de registrar que a autonomia do dano estético, outrora alvo de controvérsias, é atualmente ponto pacífico na jurisprudência – é inclusive objeto de Súmula do STJ, assim redigida: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0501029-37.2012.8.24.0075).