Uma construtora do norte do Estado terá de pagar indenização por danos morais aos herdeiros do artista brasileiro Tom Jobim pela utilização, sem prévia autorização dos familiares, do nome, imagem e marca do músico na publicidade de seu empreendimento imobiliário. Pela decisão da 6ª Câmara Civil do TJ, viúva e filhos do maestro vão receber R$ 5 mil. Os autores sustentam que o empreendedor utilizou, sem sua autorização, o nome, assinatura e imagem de Jobim para fins exclusivamente comerciais.
Notificada, a empresa justificou a violação como um gesto de homenagem ao artista. Disse que desconhecia a existência da Jobim Music Ltda. e do Instituto Antonio Carlos Jobim, responsáveis pela administração dos interesses referentes ao artista, e garantiu que a homenagem foi feita de forma sincera e sem interesse financeiro, uma vez que não pretendia com isso aumentar a venda de apartamentos mas sim divulgar parte da obra do grande artista. Reiterou a intenção de homenagem sem qualquer propósito de apropriar-se do nome para fins publicitários ou comerciais.
Para o desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação, a publicação não autorizada relativa a uma pessoa, com finalidade comercial, gera lesão do direito de personalidade. “Tentar convencer que a referida utilização não tinha qualquer conotação comercial é surreal. Evidente que o nome de uma pessoa famosa, conhecida por sua excelência musical, acompanhado de sua imagem e assinatura, chama atenção ao empreendimento, produzindo efeitos em relação ao produto comercializado. Impossível acreditar que a vinculação do nome e da imagem do artista ao empreendimento não foi pensada sob a ótica da conquista de consumidores interessados, ou seja: para fins comerciais”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0027317-98.2009.8.24.0038).