A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, em favor de um pedreiro que teve seu veículo apreendido por suspeita de clonagem e acabou privado de seu uso por um ano e cinco meses, em decorrência da desídia do órgão de trânsito em regularizar a situação.
Neste longo período, o proprietário não pôde licenciar o automóvel e, desta forma, ficou impossibilitado de circular. Antes mesmo disso, segundo os autos, uma perícia constatou que o veículo de fato pertencia ao autor da ação.
O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da apelação, interpretou que houve negligência do Estado no episódio e que os danos morais, na circunstância, são presumíveis, independente de demonstração cabal. Neste caso, acrescentou, basta prova do ato gerador do dano e de sua ilicitude.
A câmara seguiu o voto do relator ao entender que a apreensão do carro por suspeita de clonagem, posteriormente descartada, obrigaria o órgão de trânsito a rever suas deliberações. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001858-42.2013.8.24.0010).