A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Santo Amaro da Imperatriz que negou indenização pleiteada por concessionária do setor elétrico, que disse ter sofrido prejuízos com a manutenção de eucaliptos em terreno vizinho ao curso de suas linhas de alta tensão.
Para a empresa, tais árvores foram e são responsáveis por interrupções costumeiras na transmissão de energia e por prejuízo a 62 unidades consumidoras. A empresa queria também obter autorização para promover a retirada dos eucaliptos ou forçar seu proprietário a executar esta tarefa.
A câmara, entretanto, entendeu que não foram juntadas provas suficientes a comprovar o nexo de causalidade entre os fatos, mas tão somente documentos elaborados de forma unilateral pela empresa. Disse ainda que a área em questão não foi declarada servidão administrativa, de forma que a concessionária não pode sequer adentrá-la ou tentar remover as árvores a seu bel-prazer.
“Tal atitude é ilegal, e também o seria no caso de relevante interesse público, posto que a Constituição Federal prevê a obrigatoriedade da indenização nos casos de desapropriação”, acrescentou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação 00007547820078240057).