GABRIELA RECCO / FOTO: SARASUL
Após a Audiência de Custódia realizada neste domingo (20) foi solto o motorista do GM Corsa que saiu da pista na Rodovia Olívio Cechinel na tarde de sábado (19). Ele foi preso em flagrante porque dirigia embriagado. O acidente causou a morte de duas crianças, uma menina de nove meses e um menino de três anos, ambas filhos do condutor.
No carro ainda estavam a mãe e outro filho do casal, que permanece internado na UTI do Hospital Materno Infantil Santa Catarina, em Criciúma, em estado grave.
O motorista foi autuado por dois crimes de homicídio culposo no trânsito, qualificado pela embriaguez, com pena máxima de oito anos cada um deles. O preso também foi autuado no crime de lesão corporal culposa no trânsito, qualificado pela embriaguez e pela lesão corporal grave, referente à criança que sobreviveu.
No entanto, de acordo com o Delegado Márcio Campos Neves, que deverá conduzir as investigações do caso, é possível que o motorista tenha direito ao perdão judicial. Isso está previsto no Art 121, § 5º, do Código Penal: “Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 1977)”, destaca o Código Penal.