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Golpe do depósito de envelope vazio em caixa eletrônico acaba em condenação

Golpe do depósito de envelope vazio em caixa eletrônico acaba em condenação
ASSESSORIA TJSC

Uma mulher foi condenada por estelionato no Vale do Itajaí, após depositar um envelope vazio em um caixa eletrônico. Ela teria ludibriado o proprietário do imóvel onde residia ao apresentar o comprovante de depósito de parte do valor do aluguel, o que de fato não ocorreu. A decisão é do juízo da Vara Criminal da comarca de Gaspar.

Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em dezembro de 2017 a mulher simulou um depósito no valor de R$ 600 e apresentou o comprovante ao locatário, mesmo ciente que o envelope estava vazio e que isso causaria dano patrimonial ao homem, que não recebeu o montante.

De acordo com a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, a confissão da acusada e as demais provas anexadas aos autos não deixaram dúvidas que a ré, de maneira livre, consciente e voluntária, induziu a vítima em erro, mediante meio fraudulento, ao efetuar depósito de envelope vazio e alegar posteriormente um “problema” da agência bancária para justificar a falta do numerário.

A mulher foi condenada à pena de quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e três dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida conforme as aptidões da ré, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixada de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Da decisão prolatada ainda cabe recurso (Autos n. 0000635-33.2018.8.24.0025).

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