ASSESSORIA TJSC
Uma mulher foi condenada por estelionato no Vale do Itajaí, após depositar um envelope vazio em um caixa eletrônico. Ela teria ludibriado o proprietário do imóvel onde residia ao apresentar o comprovante de depósito de parte do valor do aluguel, o que de fato não ocorreu. A decisão é do juízo da Vara Criminal da comarca de Gaspar.
Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em dezembro de 2017 a mulher simulou um depósito no valor de R$ 600 e apresentou o comprovante ao locatário, mesmo ciente que o envelope estava vazio e que isso causaria dano patrimonial ao homem, que não recebeu o montante.
De acordo com a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, a confissão da acusada e as demais provas anexadas aos autos não deixaram dúvidas que a ré, de maneira livre, consciente e voluntária, induziu a vítima em erro, mediante meio fraudulento, ao efetuar depósito de envelope vazio e alegar posteriormente um “problema” da agência bancária para justificar a falta do numerário.
A mulher foi condenada à pena de quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e três dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida conforme as aptidões da ré, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixada de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Da decisão prolatada ainda cabe recurso (Autos n. 0000635-33.2018.8.24.0025).