Fernanda de Maman / Assessoria de Imprensa
Desde o dia 10 de janeiro é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação ou teste negativo para o coronavírus para acesso às unidades do Poder Judiciário catarinense. A exigência ocorre em todas as unidades judiciais e administrativas do Estado e no Tribunal de Justiça, na Capital. A determinação está detalhada na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2021, documento que trata das medidas adotadas para prevenir e controlar a disseminação da Covid-19.
Todas as pessoas, inclusive magistrados e servidores, precisam comprovar a imunização. No caso das não vacinadas, é indispensável a apresentação de teste RTPCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas 72 horas anteriores ao acesso. O comprovante pode ser físico, emitido por autoridades públicas de saúde, ou digital, disponível na plataforma ConecteSUS.
No entanto, o atendimento ao público ocorre preferencialmente pelos canais remotos ou virtuais. A entrada nos prédios somente acontece para aqueles que têm ato agendado ou em casos de urgência. Ainda assim, é necessário a apresentação do documento. Além disso, permanece obrigatório o uso de máscara e o uso de álcool em gel.