Samuel Morgenroth Woyciekowski / CMMF
Lei de autoria do vereador Robinho permite que a Prefeitura de Morro da Fumaça realize doações de lajotas usadas.
O Prefeito de Morro da Fumaça, Agenor Coral, sancionou no dia 28 de setembro de 2021, a lei nº 2.164/2021 de autoria do vereador Robson Francisconi (PP), o Robinho, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de lajotas usadas para entidades públicas, filantrópicas e portadores de necessidades especiais. O Projeto de Lei foi aprovado na Câmara de Vereadores de Morro da Fumaça por unanimidade.
A redação da Lei sancionada, dispõe que as lajotas doadas deverão ser provenientes do descarte de obras de pavimentação ou revitalização de vias públicas. O texto também afirma que os interessados deverão requerer, por meio de abertura de processo administrativo, a doação junto ao órgão municipal responsável pela infraestrutura, que analisará o pedido e a disponibilidade do material a ser doado.
“Quando o Poder Executivo realiza revitalização e pavimentação de alguma rua, acredito que algumas lajotas são retiradas por não estarem mais em condições de serem reutilizadas em vias públicas, nesses casos, poderá ser feito a doação dessas lajotas para entidades públicas, filantrópicas e portadores de necessidades especiais, para serem usufruídas conforme as necessidades de cada pessoa ou entidade”, disse o vereador Robinho.
O Prefeito poderá regulamentar a Lei, por ato próprio, a fim de estabelecer critérios, termos e condições atinentes à presente Lei, na forma da legislação, conforme conveniência e oportunidade da Municipalidade.