SAMUEL WOYCIEKOWSKI / CMMF
Lei, de autoria da vereadora Simoni Almeida (PP), foi sancionado pelo prefeito Noi Coral.
O prefeito de Morro da Fumaça, Noi Coral, sancionou a Lei nº 2.161/2021, de autoria da vereadora Simoni Cechinel de Almeida Brina (PP). O texto estabelece que ruas de novos loteamentos e desmembramentos devem conter os nomes antes de serem implementados.
No projeto de cada loteamento deve constar o número da lei sancionada que denomina os nomes de cada rua e a exata localização de cada uma. As obrigatoriedades deverão ser comprovadas no momento que o projeto é protocolado no setor competente. “Antes os loteamentos eram aprovados e depois as ruas eram nomeadas conforme a demanda surgia. A nomeação de uma rua depois do loteamento estar protocolizado na prefeitura também trazia prejuízo para os proprietários dos imóveis, pois na hora de renomear, era necessário pagar uma taxa para atualizar a matrícula no cartório de imóveis”, comenta Simoni.
A responsabilidade pelo cumprimento da Lei é do proprietário ou responsável contratual, legalmente habilitado, na forma da lei.