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Governo de Morro da Fumaça busca na Justiça direito constitucional de reajuste anual aos servidores

Governo de Morro da Fumaça busca na Justiça direito constitucional de reajuste anual aos servidores
MARCIANO BORTOLIN / PMMF

Solicitação aguarda decisão do Juiz da 2ª Vara da Comarca de Urussanga.

O Governo de Morro da Fumaça encaminhou para a 2ª Vara da Comarca de Urussanga, pedido para que o Juiz analise a possibilidade de não adotar medidas que punam o Poder Executivo e Legislativo pela aprovação do reajuste aos servidores públicos em 2021.

Aprovado, o aumento não foi repassado aos trabalhadores, já que a Administração Municipal pede que o juiz autorize este que é um reajuste assegurado constitucionalmente. O aumento foi autorizado através da Lei Complementar nº 136/2021, de autoria do Executivo e aprovada pelos vereadores.

Porém, a Lei Complementar nº 173/2021, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), veda, no artigo 8.º, I, a concessão de qualquer tipo de aumento, vantagem, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores públicos. Todavia, a norma causa dúvidas em diversos aspectos, como os conceitos e diferenças entre reajuste e revisão, por exemplo, ou sobre conflitos com outras normas e até mesmo com a Constituição.

Alguns municípios catarinenses, inclusive, já conseguiram reverter esta situação na justiça e puderam manter o reajuste aos servidores.

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