MARCIANO BORTOLIN / PMMF
Lei nº 2.104/2021 foi sancionada pelo prefeito Noi Coral. Projeto é de autoria do vereador Robinho Francisconi.
Empresas que não cumprem as suas obrigações contratuais com o Município não poderão mais participar de licitações do poder público de Morro da Fumaça. Isso se torna realidade a partir desta quarta-feira, 14, após a sanção da Lei nº 2.104 por parte do prefeito Noi Coral.
O ato ocorreu no gabinete e contou com a presença do vereador e autor do projeto Robinho Francisconi (PP). “O nosso agradecimento especial ao vereador Robson e aos demais vereadores que aprovaram este projeto. A Administração Pública enfrenta esta dificuldade devido à lei de licitações, pois em algumas oportunidades, empresas vencem o processo licitatório e não executam o serviço corretamente. Esta nova lei vem para contribuir muito para que isso não aconteça”, enfatiza o prefeito, Noi Coral.
Penalidades às empresas
O texto apresentado por Francisconi e aprovado por unanimidade no Legislativo, prevê que o Poder Executivo Municipal determinará o setor competente responsável pelas fiscalizações, além de estipular que, quando detectada alguma irregularidade relacionada à falta de cumprimento do contrato estabelecido e paralisado sem a conclusão, notificará a empresa para que ela apresente os motivos em um prazo de dez dias. Depois disso, o setor jurídico do Município emitirá parecer, cabendo ao prefeito julgar o processo, podendo aplicar a proibição da participação da empresa de processos licitatórios por até cinco anos.
“A lei vai auxiliar o Município na hora de contratar empresas que irão prestar serviços na cidade. Assim, o Executivo poderá evitar que empresas que não cumprem os contratos ativos a participarem de futuras licitações. Agradeço a todos os colegas vereadores que aprovaram o projeto e ao prefeito Noi Coral por sancioná-lo”. destaca o vereador Robinho Francisconi.