MARCIANO BORTOLIN / PMMF
Lockdown vale das 23h desta sexta-feira, até as 6h de segunda-feira. O mesmo vale para o próximo fim de semana.
O Decreto nº 1.172 do Governo de Santa Catarina estipulou lockdown no estado neste fim de semana. A partir das 23h desta sexta-feira, dia 26, até as 6h de segunda-feira, dia 1º de março, só poderão funcionar os serviços considerados essenciais.
O decreto também estabelece o fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 6h de 8 de março.
Os serviços essenciais constam no decreto nº 562 de abril de 2020, que foi atualizado no último dia 24 de fevereiro de 2021. O texto declara estado de calamidade pública em Santa Catarina.
Serviços essenciais que poderão funcionar durante o lockdown:
– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– atividades de defesa civil;
– transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– telecomunicações e internet;
– captação, tratamento e distribuição de água;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
– iluminação pública;
– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– serviços funerários;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– vigilância agropecuária internacional;
– controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
– compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– serviços postais;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
– fiscalização tributária e aduaneira;
– produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
– fiscalização ambiental;
– produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
– monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
– levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
– mercado de capitais e seguros;
– cuidados com animais em cativeiro;
– atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
– atividades da imprensa;
– atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
– fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias
– distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
– transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
– agropecuárias;
– manutenção de elevadores;
– atividades industriais;
– oficinas de reparação de veículos;
– serviços de guincho;
– as atividades finalísticas da: a) Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP); b) Secretaria de Estado da Saúde (SES); c) Defesa Civil (DC); d) Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP); e) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC); f) Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON); e g) Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA), cuja estrutura se integra à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE);
– unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
– atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
– atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina;
– atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público;
– comercialização de alimentos de que trata o inciso XI do caput deste artigo abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias.
– Ficam autorizados o atendimento ao público e a operação nos serviços públicos e nas atividades essenciais, devendo ser tomadas as medidas internas, especialmente as relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;
– Ficam reconhecidos como essenciais as atividades e os serviços públicos previstos em Decreto federal que regulamente o § 9º do art. 3º da Lei federal nº 13.979, de 2020, exceto os serviços públicos e as atividades listados em Decreto federal que sejam expressamente restringidos por Decreto estadual.