MARCIANO BORTOLIN / PMMF
Os usuários do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Morro da Fumaça de baixa renda, cadastrados na Categoria Residencial são beneficiados pela Tarifa Social. O órgão intensifica a ação nesta época de dificuldade econômica trazida pela pandemia. A portaria 03/2020 regulamenta os critérios para inclusão dos usuários na Tarifa Social instituída pela Lei Complementar nº 085/2018. Ela aplica-se exclusivamente às unidades habitacionais unifamiliares, é requerida por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
O diretor geral do Samae, Rogério Sorato explica que o primeiro passo é agendar atendimento no Cras através do telefone 3434-4472, e depois ir ao Samae com todos os documentos em mãos. “Esta ação contribui com várias famílias fumacenses. Pedimos sempre que as pessoas procurem o Cras para encaminhar a documentação e somente depois se dirijam ao Samae”, fala Sorato.
Para manutenção do benefício, o cliente deve fazer o recadastramento a cada 12 meses ou de acordo com a vigência do contrato junto ao Samae, devendo sempre estar atualizado no Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, o usuário deve informar ao Samae quando desocupar o imóvel para que seja feita a transferência do benefício para outro endereço, ou ainda o cancelamento do mesmo.
Deve o interessado requerer junto ao Samae o enquadramento na Tarifa Social, anexando ao requerimento os seguintes documentos:
• Cópia e original dos documentos de RG e CPF;
• Resumo do CadÚnico (Documento emitido pelo Cras);
• Cópia e original da documentação do imóvel ou do contrato de locação;
• Comprovação de renda familiar per capta não superior a meio salário mínimo;
• Comprovante de área residencial construída não superior a 70m² (setenta metros quadrados):
• Não possuir automóvel no grupo familiar.
Critérios para atendimento ao usuário quanto à inscrição para o benefício da tarifa social:
• Ser cliente/usuário e possuir cadastro na categoria residencial;
• Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
• Não possuir débito junto ao Samae no ato do cadastramento;
• A ligação de água existente no imóvel deve estar de acordo com o padrão e condições vigentes no Regulamento Samae;
• Os valores da Tarifa Social se dá em conformidade com a Lei Complementar Municipal 085/2018.