ASSESSORIA TJSC
A Justiça da Capital determinou que a responsável pela publicação de um artigo científico com trechos plagiados pague R$ 8 mil de indenização ao verdadeiro autor das passagens reproduzidas, além de providenciar a inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos. Ao valor indenizatório, fixado a título de danos morais, serão acrescidos juros e correção monetária devidos. A ré também deverá comunicar com destaque e por três vezes consecutivas, no mesmo periódico em que foi publicado o artigo, a autoria correta dos parágrafos copiados, no prazo de 60 dias.
O caso foi analisado pelo 1º Juizado Especial Cível da Capital, em sentença do juiz Antônio Augusto Baggio e Ubaldo. No processo, foi verificado que o artigo contestado continha trechos originalmente escritos pelo autor da ação, mas sem o necessário crédito, visto que a publicação não apresentava as normas científicas de referenciamento.
Conforme observado pelo magistrado, a comparação entre o artigo científico elaborado pelo autor e a publicação da ré revelou a reprodução de pelo menos 18 parágrafos. Os trechos plagiados foram identificados em 17 das 58 folhas da publicação assinada pela ré.
“Alguns são cópias ipsis litteris e outros com pequenas modificações em relação ao texto original, que não são capazes de afastar a autoria”, anotou o juiz. Em sua fundamentação, Ubaldo destacou que a Lei n. 9.610/98, que regula os direitos autorais, assegura ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Conforme apontado na sentença, a ré não compareceu à audiência de conciliação e resposta. Cabe recurso (Autos n. 0301081-22.2019.8.24.0091).