ASSESSORIA TJSC
O juiz Humberto Goulart da Silveira, titular da 3ª Vara Cível da Capital, revogou o benefício da gratuidade da justiça que havia sido deferido a dois autores de uma ação de cobrança de taxa de corretagem.
Na decisão, o magistrado observa que ambos ostentam condição financeira e têm padrão de vida e gastos incompatíveis com a miserabilidade passível de usufruir do benefício. Com base nos próprios documentos juntados pelos autores, que atuam como corretores de imóveis, o juiz verificou que a autora gastou mais de R$ 400 em cabeleireiro de uma só vez, além de pagar mais de R$ 300 de conta de celular e possuir renda fixa superior a R$ 6 mil.
Em consulta ao serviço do Google Maps, também foi verificado que o endereço indicado como domicílio da autora é ocupado por uma casa de três pavimentos, em área valorizada da cidade. Já o autor, conforme observado na decisão, é proprietário de uma pousada, viaja ao exterior para surfar e é sócio de uma empresa de capital social de R$ 1,7 milhão.
Ainda conforme a decisão, o corretor possui mais de R$ 50 mil sob sua guarda e mantém gastos incompatíveis com a condição de hipossuficiente. A gratuidade da justiça, apontou o juiz, “é destinada àqueles impossibilitados de arcar com os custos abarcados pelo benefício sem prejuízo do sustento”. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0300079-66.2015.8.24.0023).