ASSESSORIA TJSC
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou empresa de telefonia celular ao pagamento de indenização fixada em R$ 25 mil, por inscrição indevida de cliente em cadastro de maus pagadores. No caso, o valor beneficiará uma associação militar recreativa localizada em município do planalto norte catarinense, que mantinha contrato com a telefônica mas discutia divergências pontuais e a qualidade dos serviços prestados.
Por esse motivo, a entidade admitia pagar parcela do que era cobrado pela empresa e chegou a fazê-lo ao depositar tal valor em juízo, diante da negativa da telefônica em receber quantia distinta daquela prevista em contrato. A telefônica, ao final, inscreveu o nome da associação no cadastro de inadimplentes. “O bom pagador que se vê arrolado em cadastro de inadimplentes sofre um presumido dano moral e tem direito à compensação pecuniária”, resumiu a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação.
A câmara manteve na íntegra decisão de 1º grau que determinou rescisão contratual entre as partes, anulou as faturas existentes, autorizou que a associação levantasse o valor depositado em juízo e determinou a imediata e definitiva exclusão do nome e CNPJ da autora dos registros de SPC, Serasa, etc. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001518-79.2007.8.24.0052).