ASSESSORIA TJSC
Um morador de Florianópolis será indenizado em R$ 2 mil, por danos morais, após ser importunado 55 vezes em menos de três horas por uma empresa de telefonia. A ação tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal da UFSC. Pela sentença, prolatada pela juíza Vânia Petermann, a empresa também ficou proibida de fazer novos contatos telefônicos, sob pena de multa diária no valor de R$ 150.
Em sua petição, o autor conta que passou a receber constantes ligações do setor de telemarketing da companhia, que fazia as chamadas para oferecer serviços. Sem interesse nas ofertas, ele tentou resolver a situação em contato direto com a própria empresa, além de registrar queixa no Procon, mas as ligações continuaram. O consumidor demonstrou ter recebido, em uma única data, até 55 telefonemas em menos de três horas.
Em sua defesa, a empresa alegou não haver provas de ser a responsável pelas chamadas. Para a magistrada, entretanto, compete aos fornecedores de produtos e serviços resolver as reclamações ou solicitações de seus consumidores na esfera extrajudicial e da forma mais célere possível. O caso analisado, interpretou, deixou evidente a falha na prestação do serviço e a “via crucis” imposta ao consumidor.
“Verifico que, mesmo após a cientificação da empresa do desejo do autor em não recebê-las, as ligações excessivas continuaram a ocorrer. Além disso, o autor teve que recorrer a diversos meios (Procon, contato com a própria empresa ré) a fim de cessar as chamadas inoportunas, sem obter êxito”, escreveu a juíza. Cabe recurso da decisão (Autos n. 0005423-89.2018.8.24.0090).