Na seara do consumo, a divulgação de préstimos sem qualidade é uma ferramenta que pode ser eficiente na defesa do consumidor e no aperfeiçoamento da prestação do serviço. É com a veiculação de comentários desfavoráveis e avaliações sobre trabalhos prestados que outros consumidores tomam conhecimento da qualidade do fornecedor. Cabe a este melhorar seu atendimento para não perder margem de mercado.
Com esse entendimento, a 3ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, manteve decisão da comarca de Joinville que negou indenização por danos morais pleiteada por oficina mecânica em desfavor de um site de defesa do consumidor que albergou em seu portal críticas formuladas por um de seus clientes. O estabelecimento, em recurso, alegou que o site não possui filtros e se nega a retirar comentários negativos mesmo após a resolução do problema em favor do cliente.
O site, ao seu turno, explicou que exige cadastro das pessoas antes de expor seus comentários, com aviso sobre as regras que podem implicar responsabilidades, e que dispõe de espaço para a resposta da empresa demandada. Para o relator, as reclamações não ultrapassaram os limites constitucionais da liberdade de expressão, antes caracterizaram a busca do consumidor por resolução sem a necessidade de recorrer a serviços de atendimento ao consumidor ou mesmo acionamento da via judicial.
“Esta lógica favorece a sociedade, que incentiva o fornecedor a cada vez mais empregar seus melhores esforços, sob pena de ter comentários negativos a seu respeito”, concluiu Sartorato. A decisão, unânime, confirmou sentença do juiz Oziel Nunes de Oliveira (Apelação Cível n. 0317257-46.2016.8.24.0038).