Pensando na segurança dos agentes socioeducativos que não estão inclusos na Lei Federal n°10.826/2013 que garante porte de arma aos “integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias”, a deputada estadual Ada Faraco De Luca elaborou o projeto 172.9/2018 que autoriza o porte de armas a essa categoria.
O agente socioeducativo faz parte do sistema de Segurança Pública Estadual e da Secretaria de Justiça e Cidadania e, realiza a vigilância, guarda e custódia de adolescentes infratores ficando exposto a risco de vida quando está em serviço e fora dele. “Não podemos fechar os olhos para a realidade, porque sabemos que muitos desses adolescentes já fazem parte de facções criminosas ou mesmo tem uma ficha extensa, que inclui os mais variados crimes”, diz a deputada Ada De Luca.
O projeto especifica que para garantir o porte de arma o agente socioeducativo terá treinamento específico e deverá demonstrar aptidão física, mental e psicológica para exercer as atribuições inerentes ao cargo que demandem a arma de fogo como garantia de sua defesa pessoal. O Projeto de Lei está tramitando na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e a expectativa é que seja votado ainda neste ano.