A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJSC) confirmou sentença de pronúncia contra trabalhador rural acusado de assassinar o patrão por motivo fútil. Ele será submetido ao júri popular para ter seu futuro decidido. O crime aconteceu em 2014, após discussão sobre a carona combinada entre a vítima e o empregado para trabalhar em colheita de fumo em cidade no extremo sul catarinense.
Ao passar na casa do acusado, o dono da plantação constatou que este ainda dormia e continuou o trajeto até a lavoura. À tarde, o réu foi até a plantação, comunicou que não iria mais trabalhar para a vítima, e passou a cobrar pelo que já havia realizado. Irritou-se com a informação de que receberia pelo serviço prestado apenas no final de semana seguinte. Neste momento, desferiu um único golpe de faca no patrão, que não resistiu ao ferimento.
Em apelação, o trabalhador alegou ter agido em legítima defesa. Disse que foi atingido com uma pedrada. Pediu ainda o afastamento da qualificadora do motivo fútil. A desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, relatora do recurso, entendeu não ter ficado claro, através dos depoimentos de testemunhas, quem efetivamente iniciou a discussão e se a pedrada foi antes ou depois do ferimento a faca.
“Finalmente, inviável o afastamento da qualificadora do motivo fútil, pois conforme a prova testemunhal e depoimento do próprio acusado, a discussão ocorreu por desacordo no pagamento dos serviços prestados, sendo que a vítima havia dito que pagaria o recorrente somente na outra semana, enquanto o recorrente queria o pagamento antecipado, já que havia sido dispensado”, concluiu a magistrada (Recurso Em Sentido Estrito nº 0002451-33.2014.8.24.0076).