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Taxas e impostos não pagos a órgãos públicos passarão a ser cobrados com mais rigor e podem resultar até em protesto em cartório

Taxas e impostos não pagos a órgãos públicos passarão a ser cobrados com mais rigor e podem resultar até em protesto em cartório
GABRIELA RECCO

Nova regra consta em instrução publicada pelo TCE e deve ser acatada em todos os municípios catarinenses.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) divulgou uma nova Instrução Normativa que estabelece procedimentos e critérios para a gestão de créditos tributários e não tributários. A medida busca assegurar uma administração fiscal mais eficiente e responsável, conforme as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e outras normativas federais e estaduais.

Dessa forma, entre outras obrigações, as prefeituras e órgãos públicos passam a ser obrigados a cobrar administrativamente a dívida ativa até mesmo por meio de protesto em cartório. A medida visa combater a corriqueira inadimplência das taxas de IPTU, ISS, alvarás, multas e dentre outras taxas e impostos. Questionado sobre a conduta a ser adotada a partir da decisão, o Departamento de Tributos da Prefeitura de Morro da Fumaça informou, por meio de nota, a conduta que será adotada no município.

“Aqueles que estiverem inadimplentes desde o ano de 2020 tem até o dia 18 de novembro para regularizar seus débitos. Vencido esse prazo, os ativos não regularizados vão a protesto. A mesma prática será adotada no ano seguinte – aqueles que possuem inadimplência nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, e não regularizem sua situação, em 2025, terão os títulos encaminhados a protesto. Vale destacar que se a inadimplência é reincidente, os boletos serão somados e protestados em conjunto, considerando o valor total da dívida”, esclarece o texto.

De acordo com o embasamento descrito pelo TCE, a implementação dessas diretrizes é um importante passo para melhorar a eficiência administrativa e garantir que os recursos públicos sejam geridos de forma responsável, em benefício da população catarinense. Caso a recomendação não seja acatada pelos municípios, os gestores podem ser responsabilizados por ser coniventes com renúncia fiscal.

A Instrução Normativa N.TC-36/2024, publicada no dia 16 de outubro, já é uma realidade em todas as cidades catarinenses, e acompanha o entendimento prévio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A cobrança mais rígida deve se tornar uma rotina anual no Estado.

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