Assessoria de Imprensa
O Governador Jorginho Mello sancionou a Lei 18.666, de autoria do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT), que estabelece 4% das residências dos programas de habitação popular do Estado de Santa Catarina para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa e altera a Lei Complementar nº 422, de 2008.
Para ter direito, a mulher deverá estar inserida no Programa de Assistência à Mulher Vítima de Violência, e a agressão comprovada por meio de decisão judicial a qual tenha sido estabelecida a aplicação de medidas protetivas, bem como relatório de encaminhamento e acompanhamento elaborado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou outro órgão de referência de atendimento à mulher vitimizada.
“Essa Lei busca oportunizar a estas mulheres vítimas de violência doméstica um recomeço de suas vidas de forma digna. Assim como o Projeto Maria da Penha, esta iniciativa encoraja as mulheres a romperem esse círculo vicioso de agressões físicas e psicológicas”, explica o deputado Rodrigo Minotto.
Em Santa Catarina foram registrados 56 feminicídios em 2022. No Estado também foram requeridas 23.308 medidas protetivas no ano passado de acordo com dados do Observatório da Violência Contra a Mulher. Em 2023, já foram registrados 35 feminicídios entre janeiro e julho.
Maria da Penha vai à Escola
O deputado Minotto já é o autor da Lei 18.549, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Maria da Penha vai à Escola. A proposta tem como objetivo desenvolver ações, dentro das escolas, para a conscientização sobre a lei.
“A educação é o melhor caminho para a prevenção e combate à violência. A escola é parte fundamental nesse processo, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura preventiva e não violenta, ajudando toda a comunidade escolar. Conscientizando as meninas de seus direitos para que possam exercê-los, e os meninos para que saibam que determinadas atitudes que praticam violam direitos e podem ser consideradas crimes”, pontua o deputado.