Uma máquina que capina a fogo está sendo utilizada como experiência pela prefeitura de Morro da Fumaça para a limpeza da cidade. A capinadeira começou a trabalhar nesta quinta-feira (2) no Bairro Monte Verde, e segue até esta sexta-feira (3) para que a Secretaria de Infraestrutura verifique a eficiência do equipamento.
A capinadeira a fogo possui um sistema de limpeza de vias públicas (ruas pavimentadas, com paralelepípedos e calçamentos, encostas de meios fios, pedras), elimina o inço sem uso de secantes e produtos químicos que agridem a natureza, além de evitar a germinação.
Uma solução de pouco impacto ao meio ambiente encontrada pela atual gestão após a proibição do uso de herbicidas. O diretor superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente, (Fumaf), Natan Felipe Souza enfatiza que não há nenhuma objeção quanto ao uso do equipamento.
Segundo o prefeito Agenor Coral, o Noi (PP), a máquina agiliza os serviços de capina e contribui para a redução de custos. “A capinadeira a fogo permite ao município uma economia considerável dos recursos públicos se comparada com o sistema de limpeza manual.”
O prefeito ressalta que há uma demanda para este tipo de serviço que com as limitações de mão de obra é difícil de suprir. Se aprovada a eficiência da máquina, a prefeitura abrirá uma licitação para a contratação do serviço.
Sobre a capinadeira a vapor
O reduzido custo operacional R$ 0,05/metro quadrado (cinco centavos por metro quadrado) permite aos municípios economia de até 20 vezes comparado ao sistema de limpeza manual através de enxadas e roçadeiras.
Ao utilizar este processo que incinera e desidrata o inço, como a eliminação da germinação de sementes e redução em até 50% no índice de rebrotação, descartando qualquer processo adicional de rastelamento e recolhimento dos resíduos. Acoplada aos braços hidráulicos do trator, utiliza apenas um operador e tem capacidade de trabalho de até 1200 metros por horas.
Lei de limpeza e conservação
Com o objetivo de junto com a população conservar a cidade limpa, a prefeitura colocará em prática a partir do dia 10 de março a lei que dispõe sobre a limpeza e conservação de terrenos e lotes. O município notificará o proprietário de imóveis para realizar o serviço de roçada dos lotes e terrenos no prazo de 15 dias, ou 48 horas quando trouxer riscos à saúde pública.
Caso o proprietário não execute o serviço de limpeza no prazo, ele será multado no valor de R$ 1,09 por m² do terreno. Se o serviço não for realizado pelo proprietário, a prefeitura fará a limpeza do terreno e lançará o valor de R$ 0,90 por m² do terreno roçado para cobrar do proprietário em 30 dias.