A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJSC) confirmou decisão que concedeu indenização por danos morais a clientes que foram constrangidos com o disparo de alarme antifurto e giroflex no momento em que saíam de um estabelecimento comercial após aquisição de mercadorias. A loja esquecera de retirar o sensor de segurança dos produtos, e por esse motivo terá de indenizá-los em R$ 6 mil.
Os autores da ação alegaram que o barulho da sirene foi alto e estridente, de forma que todas as demais pessoas que estavam no local pararam para ver o que ocorria. Eles foram então abordados por uma funcionária e levados por um segurança até os caixas, onde tiveram de abrir suas sacolas para averiguação.
Foi neste momento que ficou constatado o erro do estabelecimento. Em recurso, a loja de roupa e acessórios afirmou que os autores dramatizaram o ocorrido de modo a ganhar indenização, pois não foram expostos ou maltratados por nenhum de seus funcionários e em momento algum.
O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, entendeu que o alto som do alarme chamou a atenção de todos os presentes na loja, bem como fora dela. “O ato ilícito está perfeitamente caracterizado diante do alto som do alarme antifurto, juntamente com dois giroflexes, na única porta de saída do seu estabelecimento”, consignou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0016306-93.2013.8.24.0018).