COMUNICAÇÃO MPSC
Servidora teria deixado de comunicar às autoridades casos abusos sexuais, agressões e bullying entre alunos. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 1 mil ao município.
Após uma ação civil pública com tutela de urgência ser ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça expediu nesta segunda-feira (7/10) uma decisão liminar determinando ao Município de Morro da Fumaça o imediato afastamento de uma diretora escolar. Conforme a liminar, a multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 1 mil ao dia.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga, cuja atuação abrange também a cidade de Morro da Fumaça, com o objetivo de proteger os interesses e a segurança de crianças e adolescentes matriculados em uma escola municipal. O pedido de afastamento ocorreu após a apuração de diversas irregularidades e omissões da diretora relacionadas a condutas infracionais dos estudantes.
Conforme a ação, a diretora teria deixado de notificar as autoridades competentes sobre casos de agressões e abusos sexuais entre alunos, além de ter deixado de adotar as medidas administrativas internas necessárias em casos de fugas da escola e na prática de bullying.
Situação já vinha sendo acompanhada pelo MPSC
Notícias de fato já haviam sido instauradas e estão em trâmite na Promotoria para apurar as possíveis irregularidades. Conforme os autos, a diretora, ciente de fatos graves, como abusos sexuais que possivelmente ocorreram com alunas da escola, manteve postura omissa, deixando de comunicar o ocorrido às autoridades competentes e nem mesmo informando os pais das vítimas e dos alunos envolvidos.
Chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça relatos de pais e responsáveis a respeito de situações de agressão e da prática de bullying. Eles relataram que alertaram a diretora sobre os fatos ocorridos com seus filhos dentro da escola, mas a servidora teria afirmado que não poderia fazer nada.
Ademais, as notícias de fato apuram a omissão na vigilância das crianças em razão de fugas da unidade escolar. “Os estudantes estão verdadeiramente desamparados, vez que a diretora não adota as providências administrativas para coibir a prática de bullying, agressões, situações vexatórias e atos infracionais entre os estudantes, nem está supervisionando e orientando adequadamente os servidores que lá atuam, vez que crianças de pouca idade conseguem se evadir da escola sem serem flagrados”, relata na ação o Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior.
Na ação, o MPSC pede ainda a condenação ao pagamento de danos morais coletivos pela omissão da diretora. O pedido ainda será julgado.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Procuradoria do município de Morro da Fumaça esclarece que já foi notificada sobre a liminar expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determina o afastamento de uma diretora escolar, e que a decisão foi acatada. A municipalidade também esclarece, que as denúncias que resultaram na medida cautelar estão sendo apuradas. O processo judicial corre em segredo de justiça.