Educação

Liminar afasta diretora que teria omitido atos infracionais ocorridos em escola de Morro da Fumaça

Liminar afasta diretora que teria omitido atos infracionais ocorridos em escola de Morro da Fumaça
COMUNICAÇÃO MPSC

Servidora teria deixado de comunicar às autoridades casos abusos sexuais, agressões e bullying entre alunos. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 1 mil ao município.

Após uma ação civil pública com tutela de urgência ser ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça expediu nesta segunda-feira (7/10) uma decisão liminar determinando ao Município de Morro da Fumaça o imediato afastamento de uma diretora escolar. Conforme a liminar, a multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 1 mil ao dia.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga, cuja atuação abrange também a cidade de Morro da Fumaça, com o objetivo de proteger os interesses e a segurança de crianças e adolescentes matriculados em uma escola municipal. O pedido de afastamento ocorreu após a apuração de diversas irregularidades e omissões da diretora relacionadas a condutas infracionais dos estudantes.

Conforme a ação, a diretora teria deixado de notificar as autoridades competentes sobre casos de agressões e abusos sexuais entre alunos, além de ter deixado de adotar as medidas administrativas internas necessárias em casos de fugas da escola e na prática de bullying.

Situação já vinha sendo acompanhada pelo MPSC

Notícias de fato já haviam sido instauradas e estão em trâmite na Promotoria para apurar as possíveis irregularidades. Conforme os autos, a diretora, ciente de fatos graves, como abusos sexuais que possivelmente ocorreram com alunas da escola, manteve postura omissa, deixando de comunicar o ocorrido às autoridades competentes e nem mesmo informando os pais das vítimas e dos alunos envolvidos.

Chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça relatos de pais e responsáveis a respeito de situações de agressão e da prática de bullying. Eles relataram que alertaram a diretora sobre os fatos ocorridos com seus filhos dentro da escola, mas a servidora teria afirmado que não poderia fazer nada.

Ademais, as notícias de fato apuram a omissão na vigilância das crianças em razão de fugas da unidade escolar. “Os estudantes estão verdadeiramente desamparados, vez que a diretora não adota as providências administrativas para coibir a prática de bullying, agressões, situações vexatórias e atos infracionais entre os estudantes, nem está supervisionando e orientando adequadamente os servidores que lá atuam, vez que crianças de pouca idade conseguem se evadir da escola sem serem flagrados”, relata na ação o Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior.

Na ação, o MPSC pede ainda a condenação ao pagamento de danos morais coletivos pela omissão da diretora. O pedido ainda será julgado.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Procuradoria do município de Morro da Fumaça esclarece que já foi notificada sobre a liminar expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determina o afastamento de uma diretora escolar, e que a decisão foi acatada. A municipalidade também esclarece, que as denúncias que resultaram na medida cautelar estão sendo apuradas. O processo judicial corre em segredo de justiça.

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