A Casan conseguiu no fim da tarde desta terça-feira (17) suspender a liminar da Comarca de Urussanga que confirmava o rompimento do contrato com a prefeitura de Morro da Fumaça. O efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Arthur Jenichen Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e paralisa a decisão de primeira instância que deu prazo de cinco dias para a Casan se retirar do local.
“Os pilares da lei que o desembargador utilizou são aquilo que viemos dizendo. Não é o fato do município dizer que tem que sair, isso é um direito. Mas eu não entendi o interesse do município nessa transição”, afirmou o superintendente Regional Sul da Casan, Vilmar Bonetti em entrevista ao Portal 4Oito.
No último dia 2 de outubro o prefeito Agenor Coral, o Noi, assinou um decreto rompendo o contrato de abastecimento de água, coleta e tratamento do esgotamento sanitário. De lá para cá o caso vem sendo tratado pela justiça. O inventário dos bens que seriam repassados para o município chegou a ser feito, mas por ora permanece suspenso, e a Casan operando normalmente na cidade.