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Justiça reafirma direito de cidadão pedir e obter informações em órgãos públicos

Justiça reafirma direito de cidadão pedir e obter informações em órgãos públicos

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ reafirmou o direito de cidadão solicitar e ser atendido em pedido de informações formulado a órgãos públicos, desde que tal pleito não envolva violação da intimidade de servidores ou questões de segurança da sociedade e do Estado.

A decisão confirmou sentença de comarca do meio-oeste catarinense, que assim deliberou ao julgar mandado de segurança impetrado por vereadora local que não havia obtido êxito ao solicitar ao prefeito municipal uma listagem com informações sobre o quadro de servidores municipais, inclusive descrição do cargo atual, data de contratação, espécie de vínculo, secretaria de lotação, carga horária e remuneração.

A prefeitura local, segundo os autos, respondeu ao pedido de forma negativa, com argumentos fora dos limites e do contexto do que foi solicitado. “A Carta da República prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, anotou o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, em reexame necessário.

Assim como o juízo de origem, a câmara vislumbrou ataque e violação – por parte do Poder Executivo local – à publicidade, à transparência e ao acesso a informações constitucionalmente garantidas, amparadas ainda pela Lei n. 12.257/2011. A decisão foi unânime (Reexame Necessário n. 0001421-78.2013.8.24.0049).

Assessoria Tribunal de Justiça
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