A Juíza Bruna Canella Becker Búrigo, da 2ª Vara da Comarca de Urussanga, negou na quarta-feira (29) o mandado de segurança impetrado pelo Conselho Municipal de Saúde de Morro da Fumaça, contra o prefeito Agenor Coral, o Noi (PP), por abuso de autoridade. Os membros queriam a nulidade do Decreto Municipal 053/2017, assinado pelo Chefe do Poder Executivo, que revogou a nomeação dos atuais conselheiros eleitos em 07 de abril de 2016.
Além disso, o documento suspendeu os atos do conselho no último ano, e convocou nova eleição para o início do mês que vem. O prazo para inscrição das chapas, inclusive, encerra nesta sexta-feira (31). No despacho, a juíza ressalta que “em princípio há ofensa a legislação praticada pelo referido Conselho, pois os membros foram substituídos por mera reunião, antes do termino do mandato, e sem a renúncia por parte do presidente à época da mudança”.
A magistrada cita a Lei Municipal 1.102, de 29 de novembro de 2002, que reserva ao prefeito a prerrogativa de nomear os membros, o que, inclusive, não teria acontecido até o presente momento, quase um ano após a eleição. “Ora, se cabe ao Chefe do Poder Executivo nomear, evidentemente que em caso de ilegalidade na sua composição, caberá ao referido agente político, também, tomar as medidas necessárias para reverter e, até, dissolver aquilo que irregularmente foi constituído”, frisou na sentença.
O processo pode ser acompanhado no site do Tribunal de Justiça.