A 6ª Câmara Civil do TJ manteve condenação e majorou, de R$ 3 para R$ 5 mil, o valor de indenização por danos morais arbitrada em favor de consumidora que sofreu intoxicação alimentar grave após ingerir salsichas expostas a venda com data de validade vencida. O estabelecimento responsável pela comercialização do produto foi condenado com base no Código de Defesa do Consumidor.
A cliente sofreu infecção alimentar após o consumo do produto e permaneceu dois dias acamada até submeter-se a consulta em posto de saúde e, assim, ser corretamente medicada. Ela teria verificado na embalagem do produto, posteriormente, que as salsichas tinham vencido 20 dias antes de adquiri-las.
A desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, justificou a majoração dos danos morais por conta da necessidade de adequação do quantum de forma razoável e proporcional à extensão do dano à dignidade da autora.
Acrescentou que, nestes casos, a indenização arbitrada guarda, além do caráter compensatório pelo sofrimento e indignação causada pelo ato ilícito praticado, também o caráter pedagógico e inibitório, vez que visa precipuamente coibir a continuidade ou repetição da prática pelo requerido. A decisão foi unânime (Apelação n. 0324039-85.2014.8.24.0023).