A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSC) condenou empresa de fornecimento de energia ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 200 mil, em favor de um estudante da região de Lages, no Planalto Serrano, atingido por fio de alta tensão quando retornava da escola. Consta nos autos que o jovem voltava a cavalo do colégio quando o animal pisou num fio caído de um poste.
Segundo o depoimento de testemunhas, formou-se uma espécie de “triângulo de tensão” que impossibilitou a saída do rapaz do local – o que só foi ocorrer sete horas e meia depois. O cavalo e um boi que estava próximo ao local morreram na hora. Como consequência, o estudante sofreu ferimentos e teve diversas sequelas que o impediram de levar uma vida comum.
Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente porque o prazo para ingressar com a ação já havia transcorrido. Contudo, para a desembargadora Vera Copetti, relatora do acórdão, tanto a legislação federal como a jurisprudência definem o prazo de cinco anos para o ajuizamento de ações em casos desta natureza. Ela também considerou perfeitamente caracterizada a omissão da empresa de energia pelo não cumprimento do dever de manutenção da fiação.
“O fato de o episódio ter ocorrido em propriedade particular não modifica a responsabilidade da ré, pois é comum, nas zonas rurais, a fiação pública passar por terrenos privados”, anotou Copetti. Apesar de a perícia relatar que não é possível afirmar que as sequelas foram consequência do choque, testemunhas garantiram que o autor não tinha, até a data dos fatos, nenhum dos problemas relatados. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0016548-62.2008.8.24.0039).