Um homem que desferiu um soco no rosto de uma mulher, durante um baile de carnaval à beira-mar, terá de indenizá-la em R$ 15 mil por danos morais. A decisão, de comarca do norte do Estado, foi confirmada pela 1ª Câmara Civil do TJ. “Dar um soco no rosto de uma mulher é um disparate intolerável”, anotou o desembargador Jorge Luiz Costa Beber, relator da matéria, ao transcrever e concordar com a sentença do magistrado de 1º grau.
A discussão nos autos girou em torno do golpe que atingiu a vítima – se um soco ou uma cotovelada – e da tese de legítima defesa sustentada pelo réu, ao afirmar que na verdade tentava se desvencilhar da mulher que lhe agarrava os cabelos. O atrito foi admitido por ambos. Testemunhas contaram que a mulher, ao ser golpeada, desmaiou e caiu ao chão. Estava para se afogar no próprio sangue quando foi socorrida por populares e integrantes do corpo de bombeiros.
Segundo Costa Beber, ainda que a mulher estivesse agarrada aos cabelos do réu, a reação deste foi desproporcional e excessiva. “As fotos juntadas e os depoimentos das testemunhas revelam a brutalidade cometida contra a autora, resultado de uma força física imoderada, a qual não é condizente com a alegação do réu de que apenas estava tentando se desvencilhar do suposto ataque praticado pela demandante”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0009785-48.2008.8.24.0038).